Publicações do processo

1001068-96.2020.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001068-96.2020.5.02.0062 RECLAMANTE: DANIEL LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: KINGS GOVERNANCA DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7eefa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo ENY MARQUES Vistos etc. Ante a concordância tácita da reclamada, homologo os cálculos da reclamante #id. ba98763 e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 26.128,20 Juros: R$ 10.686,88 Hon. Advoc. (5%): R$ 1.840,75 INSS reclamada: R$ 6.261,65 Custas: R$ 898,35 Total: R$ 45.815,83 Os valores estão atualizados até 31/09/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 1380,59) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. Os prazos contra o revel correm em secretaria, independentemente de intimação, nos termos do art.346 do NCPC/2015. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 4.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 5.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 6.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.