Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1001068-87.2023.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo de Souza Dias - - Livia Pires Cerqueira Dias - Vistos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça, dando conta do falecimento de Pedro Porfírio de Faria, e a informação de que o imóvel confrontante encontra-se atualmente cadastrado perante a Municipalidade em nome de Emídio Santos Faria, intime-se a parte autora para que esclareça a relação jurídica deste último com o imóvel. Com efeito, o cadastro municipal em nome de Emídio Santos Faria não é suficiente, por si só, para demonstrar que tenha sucedido Pedro Porfírio de Faria na titularidade ou posse do bem confrontante. Assim, deverá a parte autora informar se Emídio Santos Faria figura como herdeiro, sucessor, adquirente ou atual possuidor do imóvel, juntando, se possível, documentação comprobatória. Caso Pedro Porfírio de Faria efetivamente detivesse direito ou posse sobre o imóvel confrontante, sua morte poderá implicar a necessidade de regularização da sucessão processual, mediante identificação do espólio, inventariante ou herdeiros, conforme o caso. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)