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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001068-24.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS GARCIA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos da 2ª Instância, reformada parcialmente a sentença de piso para acrescer à condenação diferenças de parcelas já pagas sob a rubrica "INTRAJORNADA 60%", considerando-se a globalidade salarial, além de reconhecer o direito de reembolso das contribuições assistenciais do período até 19.09.2023, bem como determinar a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do v. Acórdão de #id:1a99560 e para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, nos termos do v. Acórdão de #id:26f1624. Certifico e dou fé que em 07/08/2026 decorreu o prazo legal para a interposição de recurso pela(s) parte(s) interessada(s) contra o V. Acórdão, transitando em julgado a referida decisão. SÃO PAULO, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos, etc. Diante do supra informado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT e intimem-se as reclamadas para apresentarem os cálculos que entendem devidos, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF (ou eventual isenção). Exclua-se o Município de São Paulo do polo passivo da lide. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001068-24.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS GARCIA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos da 2ª Instância, reformada parcialmente a sentença de piso para acrescer à condenação diferenças de parcelas já pagas sob a rubrica "INTRAJORNADA 60%", considerando-se a globalidade salarial, além de reconhecer o direito de reembolso das contribuições assistenciais do período até 19.09.2023, bem como determinar a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do v. Acórdão de #id:1a99560 e para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, nos termos do v. Acórdão de #id:26f1624. Certifico e dou fé que em 07/08/2026 decorreu o prazo legal para a interposição de recurso pela(s) parte(s) interessada(s) contra o V. Acórdão, transitando em julgado a referida decisão. SÃO PAULO, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos, etc. Diante do supra informado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT e intimem-se as reclamadas para apresentarem os cálculos que entendem devidos, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF (ou eventual isenção). Exclua-se o Município de São Paulo do polo passivo da lide. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SANTOS GARCIA
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