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1001068-04.2025.5.02.0036

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001068-04.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: BRUNA TRINDADE DOS SANTOS RECLAMADO: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81284b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc... Ante a ausência de manifestação da reclamante e da reclamada BANCO OURINVEST S/A (ID. 6c4378e) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP (ID. 9262482 e ss), para fixar o valor bruto devido diretamente à autora em R$ 3.944,05, atualizado para a data de 31/08/2026. FGTS a ser depositado na conta vinculada da empregada, no valor de R$ 233,18. Fixo o INSS da reclamada em R$ 1.001,03. Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes à reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS da autora = R$ 238,87IRRF da autora = isenta Honorários periciais de engenharia, a cargo da reclamada, no importe de R$ 3.620,29, devidamente atualizados. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 417,72. Multa por ato atentatório à dignidade de justiça, devida à União, no importe de R$ 3.162,38. Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. 4df431d). Todos os valores estão atualizados até a data de 31/08/2026. A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 29/06/2025 (dia anterior à distribuição da demanda), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 30/06/2025 (data da distribuição da demanda), o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). A reclamada SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP é a devedora principal, sendo o réu BANCO OURINVEST S/A responsável subsidiário pela integralidade dos valores acima descritos. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, determino a intimação da reclamada SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP (via DJEN) para comprovar o pagamento ou a garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. Ressalto, desde já, que não se trata de aplicação do artigo 523 do CPC, sendo certo que o prazo de 15 dias é tão somente para fins de substituição à expedição de mandado para pagamento. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP

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