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1001067-83.2026.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Distribuição

    Processo 1001067-83.2026.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001067-83.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: JUCELIA MARIA DA SILVA CORREA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eae45b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DESPACHO Designa-se Audiência Una - para 02/02/2027 11:45. Considerando a decisão do CNJ que entende que a regra deve ser as audiências presenciais, com partes e testemunhas presentes no fórum, para que o juiz tenha contato com a sociedade; considerando ainda que a resolução do juízo 100% permite atos presenciais, sem descaracterizar essa opção, determino que a audiência acima designada ocorra de modo presencial. A ausência do reclamante importará arquivamento dos autos bem como a ausência da reclamada em revelia e confissão quanto a matéria de fato. Caso a reclamada esteja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022), a citação será efetuada nos termos do art. 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo sua citação em 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em lei e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação de citação eletrônica, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º do CPC. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intime-se a parte reclamante. Notifique-se a parte reclamada através da tarefa "preparar comunicações e expedientes". DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS

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