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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001067-79.2022.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.M. - - P.S.M. - V.S.E. - Vistos. Diante do quanto aduzido pela parte às fls. 1.420/1.421, defiro o pedido. Expeçam-se novos ofícios, em reiteração aos anteriormente encaminhados às instituições financeiras mencionadas, incumbindo à zelosa serventia seu regular encaminhamento, nos exatos termos da decisão precedente. Consigne-se, nos respectivos expedientes, tratar-se de reiteração, devendo as destinatárias apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter de urgência, sob pena de configuração, em tese, do crime de desobediência, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções previstas na legislação pátria. Providencie a z. serventia. Intime-se. - ADV: MARINA HONÓRIO FERREIRA (OAB 411477/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
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