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TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-65.2026.5.02.0074 RECLAMANTE: GISLAINE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70dbc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO NEVES NETO DESPACHO Vistos. Verifica-se que a parte autora comprovou sua residência no município de Santa Bárbara d'Oeste, conforme documento juntado às fls. 28, referente a março de 2026 — período em que ainda vigia o contrato de trabalho com a ré. Ademais, o documento médico de fls. 47 e os receituários de fls. 53/54 (datados de junho e julho de 2025) confirmam atendimento em estabelecimento hospitalar situado na mesma cidade. Considerando que a autora prestou serviços à primeira ré entre 09/10/2024 e 01/04/2026, os elementos contidos nos autos indicam que ela residia em Santa Bárbara d'Oeste durante o pacto laboral. Soma-se a isso o fato de que as duas testemunhas arroladas pela reclamante também residem naquele município, o que reforça o indício de que a prestação de serviços ocorreu na referida localidade. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o efetivo local de prestação de serviços, devendo observar, inclusive, a tese fixada no IRR 215 do TST. Ante a exiguidade temporal, redesigno audiência UNA para o dia 12/11/2026, às 10:40; testemunhas na forma do art. 455 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-65.2026.5.02.0074 RECLAMANTE: GISLAINE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70dbc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO NEVES NETO DESPACHO Vistos. Verifica-se que a parte autora comprovou sua residência no município de Santa Bárbara d'Oeste, conforme documento juntado às fls. 28, referente a março de 2026 — período em que ainda vigia o contrato de trabalho com a ré. Ademais, o documento médico de fls. 47 e os receituários de fls. 53/54 (datados de junho e julho de 2025) confirmam atendimento em estabelecimento hospitalar situado na mesma cidade. Considerando que a autora prestou serviços à primeira ré entre 09/10/2024 e 01/04/2026, os elementos contidos nos autos indicam que ela residia em Santa Bárbara d'Oeste durante o pacto laboral. Soma-se a isso o fato de que as duas testemunhas arroladas pela reclamante também residem naquele município, o que reforça o indício de que a prestação de serviços ocorreu na referida localidade. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o efetivo local de prestação de serviços, devendo observar, inclusive, a tese fixada no IRR 215 do TST. Ante a exiguidade temporal, redesigno audiência UNA para o dia 12/11/2026, às 10:40; testemunhas na forma do art. 455 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE CRISTINA DA SILVA
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