2026-09-16 · TJSP
Processo 1001067-55.2026.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudiney Sergio dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, a apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, se o caso, ocorrerá em momento oportuno, pois "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". DISPENSO a realização de audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação proposta e para, querendo, apresente contestação, acompanhada de documentos, no prazo legal. Apresentada a contestação, ou na ausência desta, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis, independentemente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, para saneamento ou prolação de sentença. Int. - ADV: FLAVIO DARCI ZALOTI (OAB 361638/SP)