Publicações do processo

1001067-51.2026.5.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001067-51.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SIMIAO RECLAMADO: MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e7a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISMAEL DA SILVA SIMIÃO em face de MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA e EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, decide este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a 1ª reclamada MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA, e subsidiariamente a 2ª reclamada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (esta estritamente limitada às diferenças de FGTS e multa de 40% proporcionais aos 4 meses compreendidos entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026), ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: I. salário integral do mês de março de 2026 no valor de R$ 2.189,97, de responsabilidade exclusiva da 1ª reclamada; II. diferenças de depósitos do FGTS (alíquota de 8%) de todo o pacto laboral, inclusive sobre o salário deferido de março de 2026, acrescidas da multa rescisória de 40%, autorizada a dedução dos valores já depositados no extrato fundiário ; b) Deverá a 1ª ré fornecer ao reclamante as guias TRCT/chave de conectividade e o formulário do Seguro-Desemprego (CD/SD), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto. Caso o benefício do seguro-desemprego reste inviabilizado por culpa comprovada do empregador, a obrigação converter-se-á em indenização substitutiva equivalente. c) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça; d) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$4.000,00. Intimem-se as partes. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001067-51.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SIMIAO RECLAMADO: MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e7a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISMAEL DA SILVA SIMIÃO em face de MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA e EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, decide este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a 1ª reclamada MAXXIMA MARQUINI CONSTRUCOES LTDA, e subsidiariamente a 2ª reclamada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (esta estritamente limitada às diferenças de FGTS e multa de 40% proporcionais aos 4 meses compreendidos entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026), ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: I. salário integral do mês de março de 2026 no valor de R$ 2.189,97, de responsabilidade exclusiva da 1ª reclamada; II. diferenças de depósitos do FGTS (alíquota de 8%) de todo o pacto laboral, inclusive sobre o salário deferido de março de 2026, acrescidas da multa rescisória de 40%, autorizada a dedução dos valores já depositados no extrato fundiário ; b) Deverá a 1ª ré fornecer ao reclamante as guias TRCT/chave de conectividade e o formulário do Seguro-Desemprego (CD/SD), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto. Caso o benefício do seguro-desemprego reste inviabilizado por culpa comprovada do empregador, a obrigação converter-se-á em indenização substitutiva equivalente. c) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça; d) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$4.000,00. Intimem-se as partes. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA SILVA SIMIAO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.