Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001067-37.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: KAUA HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ELTECH2 COMERCIAL MOGI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0e8eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:5ffa6b9 - A obrigação prevista no acordo homologado de ID 4b88586 deveria ter sido cumprida no prazo de 10 dias úteis, sob pena de a reclamada responder pelo equivalente, nos termos do art. 497 do CPC. As próprias reclamadas reconhecem, no ID 5ffa6b9, que a documentação necessária somente foi entregue ao reclamante em 14/08/2026, após o termo final do prazo fixado, ocorrido em 10/08/2026. O cumprimento tardio não afasta a consequência expressamente convencionada e homologada. Assim, diante do descumprimento da obrigação, converto-a em seu equivalente pecuniário, correspondente aos valores atribuídos na petição inicial às obrigações de liberação do FGTS (R$ 1.014,24) e habilitação no seguro-desemprego (R$ 6.700,00), totalizando R$ 7.714,24, correspondente a R$ 7.774,57, atualizado até 31/08/2026, sem prejuízo de ulterior atualização até o efetivo pagamento. Considerando que as reclamadas já saíram citadas, na forma do art. 880 da CLT, conforme expressamente consignado no acordo, intimem-se para pagamento do valor devido, no prazo de 05 dias. Na ausência de pagamento, o(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAUA HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001067-37.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: KAUA HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ELTECH2 COMERCIAL MOGI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0e8eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:5ffa6b9 - A obrigação prevista no acordo homologado de ID 4b88586 deveria ter sido cumprida no prazo de 10 dias úteis, sob pena de a reclamada responder pelo equivalente, nos termos do art. 497 do CPC. As próprias reclamadas reconhecem, no ID 5ffa6b9, que a documentação necessária somente foi entregue ao reclamante em 14/08/2026, após o termo final do prazo fixado, ocorrido em 10/08/2026. O cumprimento tardio não afasta a consequência expressamente convencionada e homologada. Assim, diante do descumprimento da obrigação, converto-a em seu equivalente pecuniário, correspondente aos valores atribuídos na petição inicial às obrigações de liberação do FGTS (R$ 1.014,24) e habilitação no seguro-desemprego (R$ 6.700,00), totalizando R$ 7.714,24, correspondente a R$ 7.774,57, atualizado até 31/08/2026, sem prejuízo de ulterior atualização até o efetivo pagamento. Considerando que as reclamadas já saíram citadas, na forma do art. 880 da CLT, conforme expressamente consignado no acordo, intimem-se para pagamento do valor devido, no prazo de 05 dias. Na ausência de pagamento, o(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTECH2 COMERCIAL MOGI LTDA
- ELTECH COMERCIAL EIRELI