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1001066-86.2025.8.26.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1001066-86.2025.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Maria Aparecida de Matos - Vistos. A apelante pleiteia a concessão da gratuidade processual, certo que a mera afirmação de hipossuficiência da parte, sem que tenha trazido documentos atuais e relevantes, não é suficiente para conferir direito automático à benesse almejada. É cediço que as pessoas jurídicas, ao contrário das pessoas naturais, devem demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para fazer jus ao benefício em questão. Consigne-se, a propósito, o teor da Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, para fins de exame da pertinência da gratuidade de Justiça pleiteada, determino à parte recorrente que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 99, § 2º e 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, traga prova da impossibilidade de arcar com as custas decorrentes deste recurso, mediante apresentação de documentos atuais, convincentes e idôneos, comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópias de seu último balanço patrimonial, seu último demonstrativo de resultados, declaração de bens em seu nome, declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, dentre outros que considerar pertinentes. No silêncio, fica indeferido o pleito, devendo a parte recolher as custas processuais na forma da Lei, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem conclusos a esse Relator. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Marcio Novellino (OAB: 220324/SP) - Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) - 4º andar

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