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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1001066-84.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Bruno Fernandes da Silva - - Heraldo Lacerda de Barros - - Laura da Silva Barros - - Lucia Maria Araujo da Silva Barros - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade de fls. 594/606, apenas para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 1.827,30, constrito em nome de L. M. DE A. DA S. B., determinando seu imediato desbloqueio/liberação, caso ainda não efetivado, e REJEITO o pedido de reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, permanecendo a excipiente no polo passivo da execução. Reconheço, ainda, o falecimento de H. L. DE B., ficando suspenso o feito exclusivamente em relação a ele, para fins de regularização da sucessão processual, devendo a exequente, no prazo de 15 dias, promover as providências necessárias à regularização do polo passivo, prosseguindo-se a execução em relação aos demais executados. VEDADA, por ora, a expedição de MLE em favor da exequente, em razão da existência dos embargos à execução nº 4000459-68.2026.8.26.0374, recebidos em 19/06/2026, aguardando-se ulterior deliberação quanto ao levantamento dos valores constritos. Sem honorários advocatícios neste incidente, pois o acolhimento parcial não implica extinção ou redução do débito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB 538613/SP), FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB 538613/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB 538613/SP), FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB 538613/SP)