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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1001065-47.2026.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.B.D. - Vistos. Verifico que a presente ação guarda relação com o processo nº 1000273-93.2026.8.26.0666, em trâmite perante este mesmo Juízo, uma vez que ambas as partes e a situação familiar discutida são as mesmas. Os pedidos aqui formulados, notadamente a modificação de guarda e a apuração de atos de alienação parental, abrangem questões mais amplas do que as tratadas na ação mais antiga, que se limita à revisão do regime de convivência. Trata-se de causa que reclama especial cautela em razão de sua evidente complexidade, na medida em que envolve a investigação de eventual obstrução do convívio materno e indícios de alienação parental. Tais matérias demandam produção de prova técnica aprofundada, mediante estudo psicossocial único. A realização dessa instrução em duplicidade, em processos apartados, onera desnecessariamente a estrutura técnica deste Juízo. Além disso, pode ensejar conclusões dissonantes sobre uma mesma realidade familiar, comprometendo a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional. Considerando que em nenhum dos dois feitos houve citação do réu, é livre o aditamento da inicial, independentemente de anuência da parte contrária, nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o aditamento da petição inicial dos autos nº 1000273-93.2026.8.26.0666. A providência permitirá a unificação de todos os pedidos deduzidos nesta ação, inclusive quanto à apuração de atos de alienação parental. Viabilizará, ainda, a concentração da instrução probatória, a realização de estudo técnico único e a definição, em cognição completa e coerente, do regime de guarda e convivência que melhor atenda ao interesse da menor. Int. - ADV: ALISSON ERNEST DE QUEIROS (OAB 482886/SP), RAFAEL KUTKIEWICZ FERNANDES (OAB 489193/SP)
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