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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001065-47.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S. - - L.H.A.S. - L.A.A.S. - Vistos. Compulsando-se os autos informados na petição de fls. 218/220 (1007269-17.2026.8.26.0114) em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Campinas/SP), observo que se tratam de pedidos de guarda, visitas e alimentos envolvendo os genitores L. A. D. A. S. e G. D. S. e o menor L. H. A. D. S., tendo sido aquele feito ajuizado em 07/05/2026, anteriormente ao processo em epígrafe (26/05/2026). Naquele feito, foram fixados alimentos provisórios em desfavor do genitor, enquanto a decisão de fls. 202/204 do processo em epígrafe acabou fixando alimentos provisórios em desfavor da genitora, disciplinando-se provisoriamente a guarda compartilhada e o regime de convivência da mesma criança. Desta forma, seja em razão da inequívoca conexão por identidade de partes e causa de pedir, seja para evitar decisões conflitantes ou contraditórias sobre a mesma entidade familiar, como verifico já ter ocorrido, entendo necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto perante o Egrégio Juízo prevento, nos termos dos arts. 55, caput e § 3º, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, reconheço a prevenção do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas (Foro Central) em razão da distribuição antecedente do processo nº 1007269-17.2026.8.26.0114b) e declino da competência, remetendo-se os presentes autos ao Juízo prevento, com nossas homenagens, para julgamento conjunto. Em consequência da redistribuição, cancelo a audiência de conciliação designada na decisão fls. 202/204 para o dia 09/11/2026, cabendo ao Juízo prevento a análise sobre a conveniência da unificação dos atos instrutórios e conciliatórios, bem como resolução dos provimentos judiciais conflitantes constantes em ambos os autos. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para imediata redistribuição dos autos à Egrégia 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Campinas/SP, fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP), VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP), GIOVANA QUIRINO REIS (OAB 493811/SP)
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