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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001065-16.2022.5.02.0081 RECLAMANTE: PEDRO DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc69d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Transfira-se à União (cotas previdenciárias empregador) o saldo constante na conta judicial da CEF. Ante a transferência de valores à conta vinculada, defiro a expedição de alvará para o soerguimento dos valores depositados no FGTS. Assim, o presente termo tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para LIBERAÇÃO DO FGTS, caso ainda não tenha sido soerguido, cabendo ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Fornece-se, para tal fim, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: Empregadora: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 64.422.892/0001-00 Empregado: PEDRO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 347.102.538-38 Data de admissão: 14/03/2014 PIS nº: 12915323234 Advogado(a)(s): EVANDRO RAFAEL MORALES, OAB: 154225 JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO, OAB: 147633 Caberá à parte interessada imprimir e apresentar à Caixa Econômica Federal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ALMEIDA JUNIOR
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001065-16.2022.5.02.0081 RECLAMANTE: PEDRO DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc69d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Transfira-se à União (cotas previdenciárias empregador) o saldo constante na conta judicial da CEF. Ante a transferência de valores à conta vinculada, defiro a expedição de alvará para o soerguimento dos valores depositados no FGTS. Assim, o presente termo tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para LIBERAÇÃO DO FGTS, caso ainda não tenha sido soerguido, cabendo ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Fornece-se, para tal fim, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: Empregadora: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 64.422.892/0001-00 Empregado: PEDRO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 347.102.538-38 Data de admissão: 14/03/2014 PIS nº: 12915323234 Advogado(a)(s): EVANDRO RAFAEL MORALES, OAB: 154225 JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO, OAB: 147633 Caberá à parte interessada imprimir e apresentar à Caixa Econômica Federal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
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