Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001065-02.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: QUITERIA AMARINA DA ROCHA RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fffe6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. RAFAEL CONTO DE MORAIS DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:b26387d): Requer a parte penhora no rosto dos autos alegando existir bem penhorado cujo valor remanescente poderá servir para quitação do presente débito. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida, a ser efetivada nos autos do processo centralizador nº 1001435-15.2019.5.02.0464, juntamente com os demais valores executados. Anexe cópia da presente decisão nos autos nº 1001435-15.2019.5.02.0464. Providencie a Secretaria à expedição do competente ofício, direcionado aos autos do processo nº nº 1001116-19.2020.5.02.0462, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, nos termos supra. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUITERIA AMARINA DA ROCHA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001065-02.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: QUITERIA AMARINA DA ROCHA RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fffe6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. RAFAEL CONTO DE MORAIS DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:b26387d): Requer a parte penhora no rosto dos autos alegando existir bem penhorado cujo valor remanescente poderá servir para quitação do presente débito. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida, a ser efetivada nos autos do processo centralizador nº 1001435-15.2019.5.02.0464, juntamente com os demais valores executados. Anexe cópia da presente decisão nos autos nº 1001435-15.2019.5.02.0464. Providencie a Secretaria à expedição do competente ofício, direcionado aos autos do processo nº nº 1001116-19.2020.5.02.0462, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, nos termos supra. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASBRASIL S/A FALIDO
- FINESTAMP METALURGICA LTDA