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1001064-82.2020.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-82.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALVES JUNQUEIRA RECLAMADO: CANAL RURAL PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc3996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID. 0d569a7-Acórdão:..." ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar nova apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, com a observância do regime de competência (mês a mês), com a incidência de juros de mora pela taxa referencial SELIC, a partir da prestação dos serviços, nos termos da Súmula nº 368 do C. TST e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7 deste E. Regional.trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme decidido, em 15 dias, sob pena de execução. Após, dê-se ciência ao INSS. I. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES JUNQUEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-82.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALVES JUNQUEIRA RECLAMADO: CANAL RURAL PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc3996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID. 0d569a7-Acórdão:..." ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar nova apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, com a observância do regime de competência (mês a mês), com a incidência de juros de mora pela taxa referencial SELIC, a partir da prestação dos serviços, nos termos da Súmula nº 368 do C. TST e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7 deste E. Regional.trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme decidido, em 15 dias, sob pena de execução. Após, dê-se ciência ao INSS. I. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANAL RURAL PRODUCOES LTDA

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