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1001064-72.2025.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-72.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANGELA MESSIAS DA COSTA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa520ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Tendo em vista que a 4ª Turma deste E.TRT decidiu "CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e ACOLHER a preliminar aventada para declarar a nulidade do processado desde o indeferimento da produção da prova - oitiva do depoimento do preposto da ré -, determinando-se, em consequência, o retorno dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com ulterior prolação de nova decisão de mérito. As demais provas produzidas nos autos restam preservadas, observado o disposto no art. 798 da CLT.", necessário designar audiência de instrução exclusivamente para a oitiva do preposto do reclamado. 2 - Considerando que cabe ao Juízo decidir pela conveniência da audiência presencial conforme art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ c/c art. 3º da Recomendação nº 02/2022 da GCGJT, fica designada Audiência de INSTRUÇÃO de forma PRESENCIAL para o dia 26/10/2026 às 09:00 exclusivamente para a oitiva do preposto do reclamado. Fica a reclamante dispensada de comparecimento. 3 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 4 - Intimem-se, sendo que os patronos deverão comunicar as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-72.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ANGELA MESSIAS DA COSTA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa520ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Tendo em vista que a 4ª Turma deste E.TRT decidiu "CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e ACOLHER a preliminar aventada para declarar a nulidade do processado desde o indeferimento da produção da prova - oitiva do depoimento do preposto da ré -, determinando-se, em consequência, o retorno dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com ulterior prolação de nova decisão de mérito. As demais provas produzidas nos autos restam preservadas, observado o disposto no art. 798 da CLT.", necessário designar audiência de instrução exclusivamente para a oitiva do preposto do reclamado. 2 - Considerando que cabe ao Juízo decidir pela conveniência da audiência presencial conforme art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ c/c art. 3º da Recomendação nº 02/2022 da GCGJT, fica designada Audiência de INSTRUÇÃO de forma PRESENCIAL para o dia 26/10/2026 às 09:00 exclusivamente para a oitiva do preposto do reclamado. Fica a reclamante dispensada de comparecimento. 3 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 4 - Intimem-se, sendo que os patronos deverão comunicar as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MESSIAS DA COSTA

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