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1001064-18.2024.5.02.0386

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001064-18.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: GABRIEL OLIVEIRA DE SANTANA RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5627994 proferida nos autos. CONCLUSÃO Considerando a preclusão para o pagamento da execução, com a inércia (silêncio) da parte executada, faço conclusos o feito ao MM Juízo para deliberações. OSASCO, data abaixo. FLAVIO EDUARDO ARRUDA TORMIN. DECISÃO Vistos. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em face dos executados abaixo, para utilização das ferramentas de pesquisa de bens através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), por meio do do sistema Argos Poupa Convênios, para realização de: SISBAJUD (cod. Vara 30079), RENAJUD, INFOJUD e ARISP: Executado: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 05.923.435/0001-21). Valor estimado da execução: R$ 21.572,35, em 26/08/2026. SISBAJUD O Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do mandado. Os valores deverão ser transferidos preferencialmente para Banco do Brasil, agência 0637. Valores menores que R$ 50,00 ou que não exceder 10% do valor da execução constante do mandado (o que for menor) deverão ser desbloqueados. RENAJUD Negativa a tentativa SISBAJUD, deverá ser realizada a pesquisa RENAJUD. Positiva, deverão ser realizadas restrições de transferência dos veículos localizados na forma do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 deste E.TRT com restrição de transferência naqueles que atendam aos critérios da norma do E.TRT. INFOJUD Em sequência, deverá ser realizada pesquisa INFOJUD/DOI paras as 3 últimas declarações (sendo pessoa física as últimas 3 (três declarações de imposto de renda) e pessoa Jurídica a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. Também deverão ser realizadas as pesquisas DECRED, DOI, e-Financeira e DIMOB. ARISP Ato contínuo, deverá ser realizada pesquisa ARISP, ainda que a pesquisa RENAJUD tenha sido positiva. A pesquisa ARISP deverá ser realizada independente do recolhimento de emolumentos e abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Determinações finais Quando a pesquisa realizada contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão disponibilizados sob sigilo no banco de dados de pesquisas, sendo vedada qualquer outra forma de transmissão da informação por meio físico ou eletrônico. Devolvido o mandado, inclua-se a executada no BNDT, sendo o caso. Providencie a Secretaria da Vara. Cumpra-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL OLIVEIRA DE SANTANA

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