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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001063-92.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: CATERINE MORAIS DE CASTRO RECLAMADO: CASA DE REPOUSO NOVO AMANHECER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8d3eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YASMIN IASBECH ZAJAC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID 0a94b54, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID 7207be1, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo das reclamadas, solidárias. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 10.509,19 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 210,18. Intimem-se as partes. Dê-se ciência do laudo contábil. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELA PONTES DO NASCIMENTO PEREIRA - MISAEL FELIX PEREIRA - CASA DE REPOUSO NOVO AMANHECER LTDA - EMANUELA PONTES DO NASCIMENTO PEREIRA
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001063-92.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: CATERINE MORAIS DE CASTRO RECLAMADO: CASA DE REPOUSO NOVO AMANHECER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8d3eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YASMIN IASBECH ZAJAC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID 0a94b54, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID 7207be1, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo das reclamadas, solidárias. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 10.509,19 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 210,18. Intimem-se as partes. Dê-se ciência do laudo contábil. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATERINE MORAIS DE CASTRO
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