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TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 1001063-28.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S. - G.L.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, nomeio I. S. de forma definitiva, tutora de seu irmão G. L. S., na forma dos artigos 1.728, inciso I e 1.731, inciso II, do Código Civil, e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a prestação de caução, bem como a prestação de contas, uma vez que eventual benefício previdenciário que o tutelado recebe tem caráter alimentar. Com o trânsito em julgado, expeçam-se termos de tutela, ficando a autora intimada a prestar compromisso, em 10 dias, na forma do disposto no artigo 1.187 do Código de Processo Civil, bem como mandado de averbação, que deverá ser encaminhado pela serventia para cumprimento, ao Cartório do Registro Civil competente, observado o disposto nas NSCGJ Tomo II, Capítulo XVII, Seção IX, itens 122, g e 125, solicitando o encaminhamento de certidões que deverão ser entregues à requerente. Sem custas processuais, vez que à requerente foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários ao advogado e curador nomeados pelo Convênio OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. Ciência ao MP. - ADV: HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP), JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
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