2026-09-16 · TJSP
Processo 1001062-88.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Djanira Arruda Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilegalidade e a inexigibilidade dos descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pela parte autora, determinando o respectivo apostilamento; b) CONDENAR a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI (inclusive reflexos sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias), respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores a serem repetidos incidirá exclusivamente a Taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros moratórios) a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)