Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001062-64.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: IVAN LOPES SANTANA RECLAMADO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209973f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado constituído nos autos, conforme demonstram os seguintes documentos: Sentença proferida em: 24/07/2026Prazo final para interposição de recursos: 07/08/2026Recurso Ordinário - Id 4a34a69Protocolizado em: 06/08/2026Procuração - Id 0565c67 -Depósito recursal - Id 09ecf1fCustas processuais - Id 583f774 Em, 28/08/2026 RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DECISÃO Processe-se em termos o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, intimando-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001062-64.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: IVAN LOPES SANTANA RECLAMADO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209973f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado constituído nos autos, conforme demonstram os seguintes documentos: Sentença proferida em: 24/07/2026Prazo final para interposição de recursos: 07/08/2026Recurso Ordinário - Id 4a34a69Protocolizado em: 06/08/2026Procuração - Id 0565c67 -Depósito recursal - Id 09ecf1fCustas processuais - Id 583f774 Em, 28/08/2026 RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DECISÃO Processe-se em termos o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, intimando-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN LOPES SANTANA