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TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 1001062-09.2026.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.C. - Vistos, À luz dos documentos apresentados, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. No mais, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado no termo de p. 1/9 e, por consequência, declara-se extinto o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Caso empregado formalmente, oficie-se a empregadora do autor, a fim de que proceda ao desconto da pensão alimentar da forma pactuada, verba que deverá ser depositada na conta bancária indicada. Via digitalmente assinada, servirá a presente como mandado/carta/ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos o envio/recebimento. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o Termo de Guarda Unilateral em favor da genitora. Expeça-se, também, mandado de averbação de divórcio. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Expeça-se competente mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE EXPEDITA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 481947/SP)
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