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1001061-75.2025.5.02.0015

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO RORSum 1001061-75.2025.5.02.0015 RECORRENTE: LUANA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d214 proferido nos autos. RORSum 1001061-75.2025.5.02.0015 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA FERNANDO JOSE GARCIA (SP134719) Parte: Advogado(s): LUANA GOMES RICARDO NAKAHASHI (SP307176) Id 3212629. A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11), sem, contudo, juntar o registro da apólice e a certidão de regularidade seguradora na SUSEP, como exige o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1 do TST), intime-se a recorrente para que regularize, no prazo de cinco dias, o vício relativo ao preparo, sob pena de deserção. CONCLUSÃO Intime-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES - FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO RORSum 1001061-75.2025.5.02.0015 RECORRENTE: LUANA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d214 proferido nos autos. RORSum 1001061-75.2025.5.02.0015 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA FERNANDO JOSE GARCIA (SP134719) Parte: Advogado(s): LUANA GOMES RICARDO NAKAHASHI (SP307176) Id 3212629. A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11), sem, contudo, juntar o registro da apólice e a certidão de regularidade seguradora na SUSEP, como exige o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1 do TST), intime-se a recorrente para que regularize, no prazo de cinco dias, o vício relativo ao preparo, sob pena de deserção. CONCLUSÃO Intime-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES - FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

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