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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1001061-67.2026.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, em audiência realizada perante o Setor de Conciliação e Mediação, constante de fls. 39, relativamente aos Alimentos, Guarda e Visitas o qual se regerá pelas cláusulas nele lançadas, e ainda o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, constante de fl. 43, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Guarda Unilateral cumulada com Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do novo Código de Processo Civil. Oficie-se à Empresa empregadora do genitor requerido, qualificada a fl. 39, para os respectivos descontos das pensões alimentícias e depósito na conta já informada nos autos. Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes a fl. 39. Certifique-se o transito em julgado desta sentença, em relação às partes, aguardando-se o trânsito em julgado em relação ao Dr. Promotor de Justiça e, após, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
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