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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001061-29.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: GABRIEL LIMA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e062d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:b2023d1, entre GABRIEL LIMA SILVA, CPF: 506.738.348-83 (reclamante) e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo e do contrato de trabalho (R$ 10.000,00 em parcela única em até 20 dias úteis da ciência da homologação). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 20% (vinte por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 10.000,00, no importe de R$ 100,00, para cada parte, ficando o autor isento de seu recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em 08 dias, sob pena de execução. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001061-29.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: GABRIEL LIMA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e062d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:b2023d1, entre GABRIEL LIMA SILVA, CPF: 506.738.348-83 (reclamante) e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo e do contrato de trabalho (R$ 10.000,00 em parcela única em até 20 dias úteis da ciência da homologação). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 20% (vinte por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelas partes, em proporção igual, para cada parte, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 10.000,00, no importe de R$ 100,00, para cada parte, ficando o autor isento de seu recolhimento, devendo a reclamada, comprovar o recolhimento, em 08 dias, sob pena de execução. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIMA SILVA
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