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1001060-67.2026.8.11.0011

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1001060-67.2026.8.11.0011. ASSISTENTE: GABRIEL FERNANDO RODRIGUES MARTINS ASSISTENTE: MARIA EDUARDA MAGALHAES DE PAULA Trata-se de Termo de Sessão de Mediação realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Mirassol D' Oeste/MT (CEJUSC) realizado entre GABRIEL FERNANDO RODRIGUES MARTINS e MARIA EDUARDA MAGALHAES DE PAULA MARTINS. É o relatório. Decido. Considerando que com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, o legislador constitucional evoluiu sistematicamente para introduzir e depois facilitar o divórcio, até excluir a separação judicial e permitir o divórcio sem causa e prazos, bem como que as partes acordam quanto a ruptura do vínculo conjugal, a homologação da transação é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e DECRETO o divórcio de GABRIEL FERNANDO RODRIGUES MARTINS e MARIA EDUARDA MAGALHAES DE PAULA MARTINS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita às partes. Saliento, outrossim, que nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, as cláusulas da transação firmada valem como título executivo judicial, bem como que esse procedimento de mediação/conciliação não vincula, mas produz efeitos em relação a terceiros eventualmente favorecidos com os termos da composição. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, a fim de que se proceda à averbação do divórcio das partes, fazendo constar que a ex-esposa voltará a utilizar seu nome de solteira. Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, expeçam-se o necessário, e arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo, observando em tudo o CNGC. Publique-se. Intimem-se. Mirassol D' Oeste/MT, datado e assinado digitalmente. PATRICK COELHO CAMPOSGAPPO Juiz de Direito

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