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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001060-46.2026.5.02.0083 REQUERENTE: ANA CRISTINA WHITAKER PENTEADO REQUERIDO: HAI IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602f5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento integral da composição e, também, a comprovação pela reclamada do recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS, feito diretamente na guia própria, registre-se o adimplemento. Ainda, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, recolhimentos previdenciários na forma do precedente firmado nos autos do RR 20563-51.2022.5.04.0731 (Tema 310) do C. TST. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DJEN. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAI IMOVEIS LTDA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001060-46.2026.5.02.0083 REQUERENTE: ANA CRISTINA WHITAKER PENTEADO REQUERIDO: HAI IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602f5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento integral da composição e, também, a comprovação pela reclamada do recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS, feito diretamente na guia própria, registre-se o adimplemento. Ainda, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, recolhimentos previdenciários na forma do precedente firmado nos autos do RR 20563-51.2022.5.04.0731 (Tema 310) do C. TST. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DJEN. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA WHITAKER PENTEADO
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