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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1001060-24.2026.8.26.0634 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.C. - - S.M.S. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, decreto o divórcio direto das partes, Sanderson Magela de Souza e Carolina Pena Chaves, com base no art. 226, §6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 66, de julho de 2010), no art. 1.580, §2º, do Código Civil, bem como, nos art. 24 e art. 40, ambos da Lei n. 6.515/77. A autora manterá o mesmo nome, qual seja, Carolina Pena Chaves. Em conseqüência, dou o feito por extinto, com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inc. III, do Código de Processo Civil. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, certificando-se. Servirá a presente por cópia como mandado de averbação para anotação junto a certidão de casamento nº 28469, as fls. 239 do do Livro B-147, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pindamonhangaba-SP. Expeça-se ofício "cumpra-se". Se o caso e se requerido pelas partes, expeça-se carta de sentença digital. Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DE TOLEDO (OAB 418311/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DE TOLEDO (OAB 418311/SP)