Publicações do processo

1001060-02.2026.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível

    Processo 1001060-02.2026.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.M. - J.R.M. - O autor postula a gratuidade de justiça e demonstrou auferir rendimentos tributáveis médios que se encontram além do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Com efeito, depreende-se da declaração de imposto de renda (fls. 125/134) que o requerido aufere renda mensal aproximada de quatorze mil reais e possui aplicações. Os bens móveis e imóveis constantes do documento foram objeto de partilha. Ademais os documentos de fls. 135/157 demonstram movimentação financeira compatível com seus rendimentos. Não se nega conhecimento das obrigações financeiras assumidas pelo réu em decorrência do acordo de divórcio, bem como da sua necessidade de reorganização habitacional. Contudo, através da análise dos documentos juntados aos autos, depreende-se que as arguições não são suficientes para afastar a alegada falta de recursos para arcar com eventuais custas do processo. Sobre o tema:CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICOc.c. REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. O autor recebe dois benefícios previdenciários quetotalizamemtorno de R$7.700,00 líquidos. Esse valor está bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos art. 2º, inc. I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009 (...)(TJSP, agr.Instr. N. º 2001726-72.2023.8.26.0000, rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. em 06/02/2023). É certo que tal valor não é absoluto, servindo apenas como norte ao julgador para decidir acerca da concessão ou não da gratuidade. De outra banda, é certo que a parte não logrou demonstrar gastos extraordinários ou situação econômica francamente desfavorável, que pudesse ensejar a concessão do benefício. Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade requerida. Intime-se. - ADV: VÂNIA LÚCIA MATOZO ALVES LONGUINI (OAB 475504/SP), ÁLVARO GRANDINI BRAGA (OAB 460251/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.