Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de João Monlevade · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001059-42.2026.8.13.0362/MG
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente, fica a parte Requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal, e INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/09/2026 08:00:00 horas, neste juizado, localizado na Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398.
FACULTADA A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA CISCO/ cnj.webex.com, DEVENDO A PARTE REQUERIDA INFORMAR E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, QUE SERÁ ENVIADO NA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público.
Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto,devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição.
Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia.
A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90).
114268693326
FICA TAMBÉM INTIMADO PARA CUMPRIMENTO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ( EVENTO 33).
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de João Monlevade · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001059-42.2026.8.13.0362/MG
AUTOR: MARCUS VINICIUS GOMES MARQUES
ADVOGADO(A): SUZANA FERREIRA DA SILVA (OAB GO049014)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, à INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO EVENTO 33 - Deferida a Tutela de Urgência.