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TJSP · Foro de Poá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1001059-22.2016.8.26.0462 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Poá - Às p. 74/76, o município de Poá requer a penhora no rosto dos autos da ação nº 1076768-48.2017.8.26.0100, na qual a executada Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda. pleiteia créditos contra Telefônica Brasil S.A. e Telefônica Data S.A. A executada foi citada nestes autos, conforme aviso de recebimento positivo, sem notícia de pagamento ou garantia da execução (p. 69/73). O débito atualizado em 17/08/2026 corresponde a R$ 14.721.987,84 (p. 77/78). Os documentos apresentados indicam que, na ação mencionada, foram realizadas perícias de engenharia de telecomunicações e contábil, esta última com apuração de valores expressivos em favor da executada. Os laudos, contudo, ainda estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, não havendo, por ora, crédito definitivamente reconhecido ou disponível (p. 149/317). Essa circunstância não impede a constrição, que deverá recair sobre o direito litigioso e, oportunamente, sobre os bens ou valores que efetivamente vierem a caber à executada. Assim, com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1076768-48.2017.8.26.0100, sobre eventual crédito, bem ou valor que venha a caber à parte executada, até o limite do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada do demonstrativo atualizado do débito, servirá como ofício. Incumbe ao exequente promover seu protocolo diretamente nos autos do processo destinatário, no prazo de quinze (15) dias, e comprovar a providência nestes autos. Decorrido o prazo sem comprovação, providencie a serventia o encaminhamento eletrônico da ordem, certificando-se. Compete ao exequente acompanhar a efetivação da constrição e comunicar nestes autos eventual anotação, recusa, exigência, acordo, levantamento ou disponibilização de valores. Confirmada a anotação, intime-se a executada acerca da penhora. Cumpra-se. - ADV: GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP)
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