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TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001059-03.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: FABIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LECCOR MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c576502 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada LECCOR MULTISSERVICOS LTDA, porquanto tempestivo, com o devido preparo recursal, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. Causa perplexidade a alegação da autora quanto à intimação. Inicialmente esclareça-se que "publicada" (i.e., juntada aos autos) a sentença foi em 24/08/2026. O que aparentemente questiona seria uma falta de publicação de intimação do referido ato processual, o que realmente não ocorreu pois, conforme fixado expressamente (#id:4d134dc), as partes deveriam tomar ciência de seu teor independente de intimação, nos termos da Súmula n. 197. Não houve, portanto, nenhum vício de procedimento, ou prejuízo às parte, pois, muito embora já juntada aos autos, o prazo para interposição de recurso contra a sentença somente se inicia, obviamente, após a data prevista. Assim, a sentença inclusive disponibilizada antes, no processo somente lhe beneficiou ficando três dias disponível no processo sem contagem do prazo, que somente disparou no dia útil subsequente (28/08) ao previsto de publicação da S. 197. Não houve, portanto, nenhum vício de procedimento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE OLIVEIRA
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