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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1001058-52.2026.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.D.C.S.V.P. - 1. Fica a patrona da parte requerente responsável por cientificar a Curadora Provisória nomeada para comparecer em cartório, no prazo legal, para assinar e retirar o Termo de Compromisso de Curador Provisório (fls. 425). 2. Ciência às partes sobre e-mail/ofício e certidão recebidos da Prefeitura Municipal de Itararé (fls. 426/427). - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)
Processo 1001058-52.2026.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.D.C.S.V.P. - Fls. Retro: Trata-se de ação de Interdição com pedido de curatela provisória movida por A. D. D. D. C. D. S. V. D. P. em favor de A. D. S.. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. Pois bem. A tutela provisória de urgência somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. O Ministério Público foi favorável à concessão da tutela de urgência. No presente caso, as alegações são verossímeis, pois os documentos colacionados aos autos, mormente o relatório médico evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, encontrando-se o interditando, a princípio, com suas faculdades mentais afetadas, é de se presumir que não esteja em condições de exercer plenamente os atos da vida civil, portanto, inviável a espera pelo provimento final para concessão da tutela, razão pela qual, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a curadoria provisória do interditando à parte autora; expeça-se o respectivo termo de curatela. Expeçam-se os ofícios de praxe à Prefeitura Municipal Local, Serviço Registral de Imóveis e INSS. DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 27 de outubro de 2026, às 14 horas e 45 minutos, a qual será realizada de forma mista, na Sala de Audiências desta Vara Cível, na Rua Frei-Caneca n.º 982 Itararé (SP), bem como mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, sendo que as partes participarão da solenidade na forma presencial e os patronos na forma virtual (através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado). Faculta-se aos patronos das partes a participação na audiência de forma presencial, caso em que deverão comparecer no FÓRUM em data e horário acima mencionados. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, elas poderão participar da solenidade pelo meio virtual, através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado para ingresso na reunião virtual. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTAzMzg5MWEtYzBhNy00MmEwLTk1OTEtODhjNmFjMzU2OGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2220cab6e2-923e-44da-a9ba-ff703ca8c346%22%7d Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, da referida entrevista (artigos 751 e seguintes do CPC) bem como intime-se a parte autora para assinatura do respectivo termo. Sem prejuízo, providencie a serventia, através do sistema disponível ao juízo, a juntada de certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida. Int. - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)