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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1001057-83.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Vianna Comercio e Cursos Ltda e outros - "Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato juntado - foram desconsiderados eventuais valores irrisórios e desbloqueados; Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias - Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo" - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1001057-83.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Vianna Comercio e Cursos Ltda e outros - Ordem nº: 2025/000063 - Vistos. Fls. 44/53: observo que a parte executada juntou procuração, portanto, dou-a por citada. À UPJ para certificar o prazo a partir da juntada da referida procuração. A Guia DARE de fls. 39/40 está inutilizada. Petição do(a) exequente de (data de protocolo) 15/05/2028: defiro o acesso ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros depositados em nome do(a) executado(a), utilizando-se a ferramenta de repetição programada por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado: R$ 20.372,65. Na hipótese de bloqueio de valor inferior a R$100,00 fica desde já autorizado o seu desbloqueio por se tratar de quantia ínfima. Na hipótese de bloqueio de valor superior ao cálculo apresentado, proceda-se ao seu imediato desbloqueio do excedente. Intimem-se. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP)
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