Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001057-80.2022.5.02.0714 RECLAMANTE: RICARDO SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580b031 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Transfira-se em favor do reclamante a integralidade do depósito de #id:dd62dd6, R$ 10.474,79, datado de 07/01/2026, declarado pela reclamada como verbas rescisórias, conforme manifestação de #Id:6ae6a59. Tendo em vista o depósito de #id:13810a1, R$ 2.703,62, datado de 12/09/2024, e transferência de #id:9dda8a1, no valor de R$ 21.432,58, datada de 03/06/2026, resta satisfeito o crédito exequendo, por conseguinte, determino as transferências abaixo indicadas. 1. A integralidade do depósito de depósito de #id:13810a1, R$ 2.703,62, datado de 12/09/2024, em favor do(a) reclamante, correspondente a parte de seu crédito líquido; 2. A partir do depósito de de R$ 21.432,58, datado de 03/06/2026, transfira-se: R$ 557,77 em favor do(a) reclamante, correspondente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 688,93 em favor do patrono do reclamante, correspondente a seus honorários advocatícios; R$ 2.557,71 em favor do Sr. Perito FABIO NAGIB KERBEJ JUNIOR, correspondente a seus honorários periciais; R$ 1.268,48 à Autarquia Previdenciária, correspondente a contribuição previdenciária, ambas as cotas ( R$ 10,64 pelo segurado, e R$ 1.257,84 pelo empregador); R$ 16.359,69 em favor da reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A., correspondente ao saldo remanescente, para tanto, deverá informar seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias; As partes dispõem do prazo preclusivo de 05 dias para apresentação de eventual impugnação quanto à destinação dos valores. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Publique-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001057-80.2022.5.02.0714 RECLAMANTE: RICARDO SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580b031 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Transfira-se em favor do reclamante a integralidade do depósito de #id:dd62dd6, R$ 10.474,79, datado de 07/01/2026, declarado pela reclamada como verbas rescisórias, conforme manifestação de #Id:6ae6a59. Tendo em vista o depósito de #id:13810a1, R$ 2.703,62, datado de 12/09/2024, e transferência de #id:9dda8a1, no valor de R$ 21.432,58, datada de 03/06/2026, resta satisfeito o crédito exequendo, por conseguinte, determino as transferências abaixo indicadas. 1. A integralidade do depósito de depósito de #id:13810a1, R$ 2.703,62, datado de 12/09/2024, em favor do(a) reclamante, correspondente a parte de seu crédito líquido; 2. A partir do depósito de de R$ 21.432,58, datado de 03/06/2026, transfira-se: R$ 557,77 em favor do(a) reclamante, correspondente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 688,93 em favor do patrono do reclamante, correspondente a seus honorários advocatícios; R$ 2.557,71 em favor do Sr. Perito FABIO NAGIB KERBEJ JUNIOR, correspondente a seus honorários periciais; R$ 1.268,48 à Autarquia Previdenciária, correspondente a contribuição previdenciária, ambas as cotas ( R$ 10,64 pelo segurado, e R$ 1.257,84 pelo empregador); R$ 16.359,69 em favor da reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A., correspondente ao saldo remanescente, para tanto, deverá informar seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias; As partes dispõem do prazo preclusivo de 05 dias para apresentação de eventual impugnação quanto à destinação dos valores. Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Publique-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO SANTANA