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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001057-43.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: ALEXANDRE HESSEL COPPEDE RECLAMADO: ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14ff4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIA DE MELO KRAHENBUHL DESPACHO Vistos. Id aeeee66. O exequente pleiteia no penhora de bens de estoque da executada e Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA. Id da40bb4 A executada, sem ser intimada, alega que parte das mercadorias mantidas no estabelecimento estão em regime contratual de consignação, e que a simples presença física dos produtos nas suas dependências não significa, automaticamente, que todos eles integrem seu patrimônio, porém não oferece à penhora bens de sua propriedade ou faz qualquer menção para satisfação da obrigação. Desta forma defiro a penhora dos bens da executada que estejam em seu estabelecimento. Expeça-se mandado para livre penhora de bens da executada ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA - 18.575.905/0001-55, a serem cumpridos nos endereços indicados por meio do ID. aeeee66 devendo o oficial de justiça incumbido da diligência observar os parâmetros estabelecidos no Provimento GP/CR Nº 6/2025. Deverá o Oficial atentar que os bens que não sejam de propriedade da executada (devidamente comprovado mediante documentação no momento da diligência), não devem ser penhorados. Além disso, e sem prejuízo, defiro a penhora de 10% do faturamento da empresa. Deverá o Oficial de Justiça verificar e registrar a numeração da última NOTA FISCAL/FATURA emitida/lançada, a partir da qual passa a vigorar a constrição judicial. Realizada a penhora e lavrado o competente Auto, o depositário deverá, até o quinto dia útil de cada mês, efetuar Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho, através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a mesma suspende a execução, aguarde-se as diligências acima. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HESSEL COPPEDE
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001057-43.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: ALEXANDRE HESSEL COPPEDE RECLAMADO: ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14ff4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIA DE MELO KRAHENBUHL DESPACHO Vistos. Id aeeee66. O exequente pleiteia no penhora de bens de estoque da executada e Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA. Id da40bb4 A executada, sem ser intimada, alega que parte das mercadorias mantidas no estabelecimento estão em regime contratual de consignação, e que a simples presença física dos produtos nas suas dependências não significa, automaticamente, que todos eles integrem seu patrimônio, porém não oferece à penhora bens de sua propriedade ou faz qualquer menção para satisfação da obrigação. Desta forma defiro a penhora dos bens da executada que estejam em seu estabelecimento. Expeça-se mandado para livre penhora de bens da executada ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA - 18.575.905/0001-55, a serem cumpridos nos endereços indicados por meio do ID. aeeee66 devendo o oficial de justiça incumbido da diligência observar os parâmetros estabelecidos no Provimento GP/CR Nº 6/2025. Deverá o Oficial atentar que os bens que não sejam de propriedade da executada (devidamente comprovado mediante documentação no momento da diligência), não devem ser penhorados. Além disso, e sem prejuízo, defiro a penhora de 10% do faturamento da empresa. Deverá o Oficial de Justiça verificar e registrar a numeração da última NOTA FISCAL/FATURA emitida/lançada, a partir da qual passa a vigorar a constrição judicial. Realizada a penhora e lavrado o competente Auto, o depositário deverá, até o quinto dia útil de cada mês, efetuar Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho, através de guia de depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a mesma suspende a execução, aguarde-se as diligências acima. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORTOLIPE COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA
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