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1001056-79.2026.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001056-79.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA JACQUES RECLAMADO: LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65fddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ID. 3324e79) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando a omissão, indeferir o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação. No tocante à insurgência sobre os controles de jornada, REJEITO os embargos opostos, ante a inexistência de vício a ser sanado no julgado. Mantenho, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA JACQUES

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001056-79.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA JACQUES RECLAMADO: LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65fddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ID. 3324e79) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando a omissão, indeferir o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação. No tocante à insurgência sobre os controles de jornada, REJEITO os embargos opostos, ante a inexistência de vício a ser sanado no julgado. Mantenho, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAVAS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI - EPP - NELSON NAVAS NUNES - LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - BIANCA DE SANTI NAVAS - LEONARDO DE SANTI NAVAS

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