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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001056-66.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: JUSSARA DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37812c5 proferido nos autos. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Recebidos do E. TRT. Reformada a sentença recorrida. Oficie-se para pagamento do perito. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Em vista do trânsito em julgado, em prosseguimento, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DA CRUZ PEREIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001056-66.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: JUSSARA DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37812c5 proferido nos autos. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Recebidos do E. TRT. Reformada a sentença recorrida. Oficie-se para pagamento do perito. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Em vista do trânsito em julgado, em prosseguimento, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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