Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1001056-62.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.S.O. - Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por A S de O contra M C S e o. Determinou-se ao autor a emenda da inicial, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de indeferimento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A inicial do presente feito deve ser indeferida. Dispõe o art. 321 do CPC que o juiz, ao verificar que a petição apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende. Ainda, em seu parágrafo único, prevê que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Apesar de devidamente intimada a promover a emenda da exordial, a parte autora deixou de fazê-lo. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC. Não há verba honorária a ser arbitrada. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiaria da AJG. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MERIK LAU SILVA DE OLIVEIRA (OAB 428294/SP)