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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001056-49.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Silviano Brandão Filho - - Luciana da Silva Reis Brandão - Genival Canzano - - Nely Aparecida Canzano - Ante o exposto: (i) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação compulsória, em favor de JOSÉ SILVIANO BRANDÃO FILHO e LUCIANA DA SILVA REIS BRANDÃO, do lote de terreno nº 48, situado na Comarca de Mongaguá/SP, objeto da matrícula nº 160048 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP (fls. 17/20), valendo a presente sentença como título hábil ao suprimento da declaração de vontade não emitida espontaneamente pelos réus, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP, para os fins de direito; (ii) JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a reconvenção proposta por GENIVAL CANZANO e NELY APARECIDA CANZANO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Diante da sucumbência experimentada pelos réus/reconvintes tanto na ação principal quanto na reconvenção, CONDENO Genival Canzano e Nely Aparecida Canzano ao pagamento das custas e despesas processuais de ambas as demandas, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa principal (art. 85, §2º, do CPC), e em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção (art. 85, §2º, c.c. §8º, do CPC), observando-se, quanto à execução de tais verbas, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem os réus/reconvintes beneficiários da gratuidade de justiça ora deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)