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1001055-97.2026.5.02.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001055-97.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: FRANCISCO APARECIDO PEREIRA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da presente Ação Trabalhista movida por FRANCISCO APARECIDO PEREIRA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA e CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD: a) acolher o pedido da primeira reclamada para determinar a retificação da autuação do polo passivo, fazendo constar a denominação correta VERZANI & SANDRINI S.A.; b) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés; c) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor para declarar a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão com data de término em 13/08/2026; e) condenar a primeira reclamada (VERZANI & SANDRINI S.A.) e, de forma subsidiária, a segunda reclamada (PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA) e a terceira reclamada (CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD), nos limites de seus períodos de responsabilização, a pagar ao reclamante, conforme valores apurados em regular liquidação de sentença: saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de agosto de 2026, 13º salário proporcional de 2026 (7/12) e férias proporcionais de 2025/2026 (12/12) acrescidas do terço constitucional, a cargo da 1ª reclamada;gratificação de condutor no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário normativo no período de 04/08/2022 a 30/04/2023, com reflexos em DSR, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (8%), com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada;30 (trinta) minutos por plantão efetivamente trabalhado na escala 12x36 decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, divisor 180 e natureza indenizatória, autorizada a dedução das importâncias pagas a idêntico título nos recibos, com responsabilidade subsidiária da 2ª ré pelos períodos de 04/08/2022 a 30/04/2023 e de 01/10/2025 a 31/12/2025, e da 3ª ré pelo período de 01/06/2025 a 30/09/2025;multa normativa de 2% sobre o montante devido referente à gratificação de condutor descumprida na vigência da CCT 2022/2023, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada; f) condenar a primeira reclamada (VERZANI & SANDRINI S.A.) a cumprir as seguintes obrigações de fazer: proceder à anotação de baixa na CTPS digital do autor com término em 13/08/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa nos termos da fundamentação;entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido de acordo com as atividades exercidas e condições de trabalho perigosas do vínculo, no prazo de 10 (dez) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do trabalhador; g) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; h) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos arbitrados em 10% (dez por cento), observada a suspensão de exigibilidade da obrigação imposta ao autor (artigo 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); i) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se as partes. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Guarujá - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001055-97.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: FRANCISCO APARECIDO PEREIRA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bf048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da presente Ação Trabalhista movida por FRANCISCO APARECIDO PEREIRA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA e CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD: a) acolher o pedido da primeira reclamada para determinar a retificação da autuação do polo passivo, fazendo constar a denominação correta VERZANI & SANDRINI S.A.; b) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés; c) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor para declarar a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão com data de término em 13/08/2026; e) condenar a primeira reclamada (VERZANI & SANDRINI S.A.) e, de forma subsidiária, a segunda reclamada (PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA) e a terceira reclamada (CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD), nos limites de seus períodos de responsabilização, a pagar ao reclamante, conforme valores apurados em regular liquidação de sentença: saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de agosto de 2026, 13º salário proporcional de 2026 (7/12) e férias proporcionais de 2025/2026 (12/12) acrescidas do terço constitucional, a cargo da 1ª reclamada;gratificação de condutor no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário normativo no período de 04/08/2022 a 30/04/2023, com reflexos em DSR, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (8%), com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada;30 (trinta) minutos por plantão efetivamente trabalhado na escala 12x36 decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, divisor 180 e natureza indenizatória, autorizada a dedução das importâncias pagas a idêntico título nos recibos, com responsabilidade subsidiária da 2ª ré pelos períodos de 04/08/2022 a 30/04/2023 e de 01/10/2025 a 31/12/2025, e da 3ª ré pelo período de 01/06/2025 a 30/09/2025;multa normativa de 2% sobre o montante devido referente à gratificação de condutor descumprida na vigência da CCT 2022/2023, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada; f) condenar a primeira reclamada (VERZANI & SANDRINI S.A.) a cumprir as seguintes obrigações de fazer: proceder à anotação de baixa na CTPS digital do autor com término em 13/08/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa nos termos da fundamentação;entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido de acordo com as atividades exercidas e condições de trabalho perigosas do vínculo, no prazo de 10 (dez) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do trabalhador; g) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; h) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos arbitrados em 10% (dez por cento), observada a suspensão de exigibilidade da obrigação imposta ao autor (artigo 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); i) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se as partes. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO APARECIDO PEREIRA

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