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TJSP · Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001055-60.2026.8.26.0453 (apensado ao processo 1500152-65.2026.8.26.0453) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - S.N.T. - Vistos. "CITE-SE/INTIME-SE o AUTOR(ES) DO FATO, da presente ação penal para a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos termos do artigo 81, da Lei 9.099/95, por sistema misto (videoconferência e presencial) para o dia 06/10/2026 10:00 horas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Observado que será indicado defensor(a) dativo(a) para acompanhar seus interesses no feito, intime-se a acusada: i) de que poderá constituir advogado de sua preferência comunicando este Juízo; ii) para que apresente rol de testemunhas em cartório até 05 (cinco) dias antes da audiência ou as traga pessoalmente em Juízo, na data supramencionada, ocasião em que as mesmas serão ouvidas; e iii) que o não comparecimento à audiência acarretará o julgamento do processo até final sentença e eventual condenação. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Ministério Público, Advogado, acusado e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião com antecedência de 10 minutos, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original de identificação para gravação. O Ministério Público e o Advogado deverão ser intimados respectivamente pelo portal e DJE e receberão o link de acesso para ingresso na audiência (reunião) por e-mail. No prazo de 10 (dez) dias desta decisão, o advogado deverá fornecer e-mail para o encaminhamento do link de acesso para a participação na audiência. Fica resguardada a entrevista prévia reservada entre o advogado e o réu, que também será virtual, antes do início da audiência. Expeça-se mandado para citação e intimação da parte denunciada para interrogatório, sob pena de revelia, bem como expeça-se mandado para intimação da querelante e das testemunhas de acusação, informando que a audiência será virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça se possui condições técnicas (dispositivo com câmera e internet). Em caso positivo, deverão informar ao Sr. Oficial de Justiça seus e-mails, bem como telefone de contato, para convite de ingresso à audiência virtual. Neste caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-las para ingresso na sala virtual com 10 minutos de antecedência e portando documento de identificação original para gravação. Em caso negativo, intime-se para comparecimento à sala de videoconferência nas dependências da sala de audiências da 1ª Vara do Fórum de Pirajuí, com 10 minutos de antecedência e documento de identificação original. Requisitem-se as testemunhas, caso necessário. Atualize-se eventual certidão de antecedentes, bem como eventuais laudos faltantes, se o caso. Ciência ao Ministério Público Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)
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