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1001055-48.2026.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001055-48.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: DOUGLAS SANTIAGO RIBEIRO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae14c52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a certidão positiva da Oficial de Justiça, id 684bbe6. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Manifesta-se o reclamante acerca da ausência em perícia, aduzindo que, no dia 02/09/2026, foi acometido por crise aguda de dor na lombar com irradiação para os membros inferiores. Considerando-se os termos da certidão id 684bbe6, acolho o motivo indicado para ausência na perícia, ante o alegado e comprovado pela parte. Prossiga-se com a perícia médica, reagendada para o dia 16/09/2026, às 08:10h. Intime-se o perito. Considerando que o Juízo deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal; que as partes devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC); e que o prosseguimento do processo, com realização de audiência de instrução e posterior prolação de sentença, depende da realização da perícia; advirto que a perícia designada somente poderá ser reagendada por motivo comprovadamente fundamentado e que indique situação imprevisível e que refoge ao controle da parte. Na ausência de realização de exame por conduta injustificada imputada a qualquer das partes, será aplicada multa de R$400,00, de execução imediata mediante SISBAJUD em Secretaria, a favor do Perito, para ressarcimento dos custos materiais e remuneração da hora de trabalho dispendida. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SANTIAGO RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001055-48.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: DOUGLAS SANTIAGO RIBEIRO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae14c52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a certidão positiva da Oficial de Justiça, id 684bbe6. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Manifesta-se o reclamante acerca da ausência em perícia, aduzindo que, no dia 02/09/2026, foi acometido por crise aguda de dor na lombar com irradiação para os membros inferiores. Considerando-se os termos da certidão id 684bbe6, acolho o motivo indicado para ausência na perícia, ante o alegado e comprovado pela parte. Prossiga-se com a perícia médica, reagendada para o dia 16/09/2026, às 08:10h. Intime-se o perito. Considerando que o Juízo deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal; que as partes devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC); e que o prosseguimento do processo, com realização de audiência de instrução e posterior prolação de sentença, depende da realização da perícia; advirto que a perícia designada somente poderá ser reagendada por motivo comprovadamente fundamentado e que indique situação imprevisível e que refoge ao controle da parte. Na ausência de realização de exame por conduta injustificada imputada a qualquer das partes, será aplicada multa de R$400,00, de execução imediata mediante SISBAJUD em Secretaria, a favor do Perito, para ressarcimento dos custos materiais e remuneração da hora de trabalho dispendida. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

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