Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001055-45.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: JEI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc91d80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamada Id 887e559: Manifeste-se a parte reclamante, inclusive devendo indicar a data em que foi realizado o pagamento atrasado da quarta parcela do acordo homologado nos autos a, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação supracitada, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do restante do acordo supracitado devendo os autos retornarem à tarefa adequada no sistema PJE. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS DE SANTANA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001055-45.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: JEI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec3eee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição das partes reclamadas Id 2ee18f2: Tendo em vista que o documento Id 5059e43 comprova o pagamento atrasado da quarta parcela do acordo homologado nos autos e que o referido atraso não foi devidamente justificado, tem-se como inadimplido o acordo. Assim, deverão as partes reclamadas, em 48 horas, comprovarem o pagamento da multa estipulada. No silêncio das partes reclamadas ou não comprovado(s) o(s) pagamento(s), independente de nova intimação, a parte exequente deverá indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 28 de agosto de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS DE SANTANA