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TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 1001055-31.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Pamela Camila Ramos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Pamela Camila Ramos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da autarquia ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à demandante, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado P.I.. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
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