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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001054-57.2018.8.26.0097/SPAUTOR: JOSE EUZEBIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO LUCAS DE ARRUDA CAMPOS (OAB SP392130)
RÉU: J.E. DE SOUZA ALUGUE MAQUINAS
ADVOGADO(A): CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB SP326470)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB SP190931)
RÉU: JOAO EVANDRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB SP326470)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB SP190931)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus J.E. de Souza Alugue Máquinas ME e João Evandro de Souza ? que constituem um único centro de imputação patrimonial, ante a natureza de firma individual ? ao pagamento ao autor da quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), acrescida de correção monetária e juros de mora na forma e a partir dos marcos fixados na fundamentação acima. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.