Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001053-94.2018.5.02.0613 RECLAMANTE: TELMO VIEIRA DE ASSIS RECLAMADO: R.L REVELINO FUNILARIA E PINTURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d7db9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Ids 71b5569 e 298433a. INDEFIRO o requerimento dos executados de parcelamento nos moldes do artigo 916, do CPC, posto que não procederam ao pagamento de 30% do total da execução e as parcelas vencidas. CONCEDO, excepcionalmente, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), por meio de DEPÓSITO JUDICIAL ÚNICO, sob pena de prosseguimento da execução, com os atos expropriatórios do imóvel de matrícula 160.697 do 9º CRI de São Paulo/SP. Registre-se que o prazo supra NÃO suspende a execução. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um único depósito judicial. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução. No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação). Dê-se ciência ao reclamante do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Caso haja interesse das partes em conciliar, deverão apresentar petição conjunta, definindo valores, parcelas fixas, datas, multas e as verbas que compõem a avença, observando-se, ainda, se seus patronos possuem poderes específicos para transigir. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.L REVELINO FUNILARIA E PINTURA - ME - ROGERIO LOPES REVELINO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001053-94.2018.5.02.0613 RECLAMANTE: TELMO VIEIRA DE ASSIS RECLAMADO: R.L REVELINO FUNILARIA E PINTURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d7db9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Ids 71b5569 e 298433a. INDEFIRO o requerimento dos executados de parcelamento nos moldes do artigo 916, do CPC, posto que não procederam ao pagamento de 30% do total da execução e as parcelas vencidas. CONCEDO, excepcionalmente, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), por meio de DEPÓSITO JUDICIAL ÚNICO, sob pena de prosseguimento da execução, com os atos expropriatórios do imóvel de matrícula 160.697 do 9º CRI de São Paulo/SP. Registre-se que o prazo supra NÃO suspende a execução. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um único depósito judicial. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução. No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação). Dê-se ciência ao reclamante do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Caso haja interesse das partes em conciliar, deverão apresentar petição conjunta, definindo valores, parcelas fixas, datas, multas e as verbas que compõem a avença, observando-se, ainda, se seus patronos possuem poderes específicos para transigir. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELMO VIEIRA DE ASSIS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.