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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001053-16.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: WESLEY INACIO SANTOS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32da4e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por WESLEY INÁCIO SANTOS RODRIGUES ALVES em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados contra ela nesta ação. Justiça gratuita na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Condeno o reclamante, porque sucumbente na pretensão objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, os quais, em razão da concessão da justiça gratuita, serão suportados pela União, a teor da Resolução CSJT nº 66/2010, em coerência com a OJ 387 da SBDI-1 do TST e com o Provimento GP/CR nº 04/2007 do TRT da 2ª Região, requisitando-se oportunamente o pagamento após o trânsito em julgado. Custas, pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 171.003,28, calculadas no importe de R$ 3.420,07, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY INACIO SANTOS RODRIGUES ALVES
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001053-16.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: WESLEY INACIO SANTOS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32da4e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por WESLEY INÁCIO SANTOS RODRIGUES ALVES em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados contra ela nesta ação. Justiça gratuita na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Condeno o reclamante, porque sucumbente na pretensão objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, os quais, em razão da concessão da justiça gratuita, serão suportados pela União, a teor da Resolução CSJT nº 66/2010, em coerência com a OJ 387 da SBDI-1 do TST e com o Provimento GP/CR nº 04/2007 do TRT da 2ª Região, requisitando-se oportunamente o pagamento após o trânsito em julgado. Custas, pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 171.003,28, calculadas no importe de R$ 3.420,07, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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